As contas de liquidação serão julgadas pelo Tribunal de Contas no prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo estipulado no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 3.º — (Julgamento das contas de liquidação)
Vigente desde: 13/05/1986
As contas de liquidação serão julgadas pelo Tribunal de Contas no prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo estipulado no n.º 1 do artigo anterior.