No âmbito da Educação Física e do desporto escolar compete às direcções regionais de educação:
- a)Definir, a nível regional, as prioridades e as linhas de acção para a Educação Física e o desporto escolar, articulando tal definição com a Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário;
- b)Regulamentar e articular, a nível regional, as diversas etapas de desenvolvimento das actividades físicas, desportivas e outras, a desenvolver nas escolas da região, conjugando tal actividade com os princípios estabelecidos, a nível nacional, sobre as actividades de complemento curricular, em especial o desporto escolar;
- c)Promover, a nível regional, o intercâmbio do desporto escolar e de outras actividades congéneres;
- d)Fomentar, regulamentar e coordenar os quadros competitivos regionais, tendo em vista a maior participação possível da juventude escolar no âmbito da respectiva região, salvaguardando as características e condições pedagógicas próprias dessas competições;
- e)Elaborar e manter actualizado um plano de dados sobre possibilidades e necessidades de recursos para a Educação Física das escolas;
- f)Promover anualmente a divulgação pública das actividades de complemento curricular, em especial do desporto escolar.