A coordenação do sistema de certificação abrange, nomeadamente:
- a)A elaboração dos projectos de diploma a que se refere o artigo 11.º;
- b)A determinação dos sectores de actividade ou áreas profissionais para os quais deverão ser preparadas normas específicas de certificação, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;
- c)A constituição de comissões técnicas especializadas, assegurando o respectivo funcionamento;
- d)A definição dos critérios gerais de avaliação;
- e)A avaliação permanente do sistema de certificação e a adopção dos ajustamentos necessários, assegurando o respeito pelas regras e princípios consignados neste diploma;
- f)O acompanhamento e avaliação da actividade das entidades referidas no artigo 8.º