- 1 -O certificado de formação profissional deve conter:
- a)A identificação da entidade que o emite;
- b)A identificação do titular;
- c)A identificação do curso ou acção;
- d)Os planos curriculares e respectivas cargas horárias;
- e)A duração, em horas, do curso ou acção, de formação e a data da respectiva conclusão;
- f)Os resultados da avaliação final.
- 2 -Quando for caso disso, e no respeito pelas normas legais aplicáveis, o certificado de formação profissional deverá conter a indicação da actividade profissional, o nível de qualificação e a equivalência às habilitações escolares a que a formação certificada corresponde.
Artigo 6.º — Conteúdo
Vigente desde: 23/05/1992