- 1 -À Repartição Administrativa incumbem as acções necessárias à gestão, conservação e inventário do património, aprovisionamento e frota automóvel, bem como as referentes à execução do expediente e arquivo e à gestão dos sistemas de produção, tratamento e conservação de documentos, e compreende:
- a)A Secção de Património e Aprovisionamento;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo.
- 2 -À Secção de Património e Aprovisionamento compete:
- a)Assegurar as acções relativas à aquisição de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento dos serviços e gabinetes ministeriais;
- b)Assegurar o inventário, armazenagem, conservação e gestão dos equipamentos e bens referidos na alínea anterior;
- c)Coordenar as actividades relativas à aquisição, compra e arrendamento de instalações, equipamentos e serviços e de obras de construção, adaptação, reparação e conservação, e controlo da sua execução;
- d)Coordenar a gestão da frota automóvel;
- e)Coordenar as acções relativas à limpeza e segurança das instalações.
- 3 -À Secção de Expediente e Assuntos Gerais compete:
- a)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação referente à Secretaria-Geral;
- b)Apoiar os restantes serviços da Secretaria-Geral em matéria de dactilografia e reprografia;
- c)Assegurar a microfilmagem dos documentos e a gestão dos respectivos equipamentos, bem como dos referentes ao tratamento de texto.
Artigo 10.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 02/04/1993