- 1-À Repartição de Orçamento e Contabilidade são cometidas as acções necessárias à elaboração dos orçamentos e suas alterações, bem como as acções necessárias ao tratamento dos processos de arrecadação de receitas e a realização de despesas e respectivo acompanhamento e controlo, e ainda a organização da conta de gerência, e compreende:
- a)A Secção de Orçamento;
- b)A Secção de Contabilidade.
- 2 -À Secção de Orçamento incumbe:
- a)Assegurar as acções necessárias à elaboração dos orçamentos da Secretaria-Geral e dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
- b)Coordenar a elaboração das propostas e alterações orçamentais a nível do Ministério;
- c)Elaborar proposta de abertura de crédito especial e assegurar o respectivo expediente;
- d)Elaborar a conta de gerência da Secretaria-Geral.
- 3 -À Secção de Contabilidade incumbe:
- a)Assegurar os tratamentos dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
- b)Processar os recibos e despesas e controlar as dotações orçamentais da Secretaria-Geral, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
- c)Processar as despesas afectas aos gabinetes ministeriais incluídas no orçamento do PIDDAC;
- d)Elaborar balancetes mensais de execução orçamental.
Artigo 9.º — Repartição de Orçamento e Contabilidade
Vigente desde: 02/04/1993