- 1 -A Direcção de Serviços de Recursos Humanos prossegue atribuições no âmbito das relações de trabalho, da gestão dos recursos humanos e da formação profissional.
- 2 -A Direcção de Serviços de Recursos Humanos dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos;
- b)Divisão de Formação Profissional;
- c)Repartição de Pessoal.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 02/04/1993