À Divisão de Formação Profissional compete:
- a)Planear e assegurar a formação técnico-profissional dos funcionários e agentes do Ministério da Agricultura;
- b)Participar no progresso do aperfeiçoamento profissional de quadros, de associações de agricultores e cooperativas agrícolas;
- c)Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação profissional no âmbito da Secretaria-Geral e elaborar o plano aprovado;
- d)Dinamizar e coordenar, a nível do Ministério, acções no âmbito de formação profissional dos demais serviços e organismos do Ministério;
- e)Criar e manter actualizado o cadastro de especialistas e formadores ao serviço do Ministério no sentido de recolher e organizar em ficheiro as informações necessárias para o conhecimento e identificação dos especialistas em formação agrária;
- f)Coordenar, de acordo com as orientações definidas superiormente, a política de formação profissional a nível do Ministério e da colaboração com outras entidades no âmbito da formação profissional.