- 1 -À Repartição de Pessoal cabe a gestão administrativa do pessoal, nomeadamente no que se refere à actualização do cadastro e processamento de vencimentos e à gestão do pessoal afecto aos gabinetes ministeriais, e compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Apoio.
- 2 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal afecto à Secretaria-Geral, incluindo o quadro de excedentes, em conformidade com as disposições legais em vigor;
- b)Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação, e gestão do respectivo banco de dados;
- c)Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal da Secretaria-Geral e dos gabinetes ministeriais, bem como os descontos que sobre eles incidam e respectiva documentação de suporte;
- d)Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos constantes do cadastro individual;
- e)Assegurar a elaboração dos indicadores referentes às actividades desenvolvidas.
- 3 -À Secção de Apoio compete:
- a)Coordenar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal afecto aos gabinetes ministeriais;
- b)Coordenar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal do quadro de excedentes em conformidade com as disposições legais em vigor;
- c)Coordenar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal de limpeza e segurança;
- d)Assegurar as acções necessárias às recolocações e reconversões de pessoal.
Artigo 14.º — Repartição de Pessoal
Vigente desde: 02/04/1993