- 1 -A Direcção de Serviços de Relações Internacionais prossegue atribuições nos domínios da articulação das intervenções do Ministério relacionadas com a política agrícola comunitária e com o funcionamento do mercado interno, das relações externas da Comunidade Europeia, das organizações internacionais e da cooperação.
- 2 -A Direcção de Serviços de Relações Internacionais compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Política Agrícola Comunitária;
- b)Divisão de Mercado Interno;
- c)Divisão de Política Externa;
- d)Divisão de Cooperação Bilateral;
- e)Divisão de Apoio Técnico.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Relações Internacionais
Vigente desde: 02/04/1993