À Divisão de Mercado Interno compete:
- a)Assegurar e articular a participação do Ministério no Comité de Representantes Permanentes e demais grupos e comités existentes no Conselho da Comunidade Europeia no âmbito da construção do mercado interno, devendo definir, para o efeito, e em colaboração com outros serviços e institutos dependentes do Ministério, as orientações a seguir no decurso do processo negocial e propô-lo superiormente;
- b)Acompanhar os serviços e institutos dependentes do Ministério no que respeita à representação nacional nos comités a funcionar junto da Comissão das Comunidades Europeias no âmbito da criação do mercado interno;
- c)Promover a execução e coordenar as acções necessárias às adaptações legislativas no âmbito do Ministério da Agricultura para a adequação do regime interno português às directivas e recomendações comunitárias;
- d)Prestar apoio ao vogal do Ministério na Comissão Interministerial para a Comunidade Europeia na preparação da participação nas respectivas reuniões.