- 1 -O conselho administrativo é um órgão de gestão financeira e patrimonial constituído pelos seguintes membros:
- a)O secretário-geral, que preside;
- b)O secretário-geral-adjunto que para o efeito for designado;
- c)O director de Serviços Financeiros.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração dos projectos dos orçamentos da Secretaria-Geral e propor as alterações orçamentais necessárias;
- b)Assegurar a execução dos orçamentos e apresentar a conta de gerência;
- c)Zelar pela cobrança e arrecadação das receitas e promover o seu depósito;
- d)Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de gestão financeira ou patrimonial.
- 3 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário designado pelo seu presidente.
- 4 -O conselho administrativo vincula-se pela assinatura de dois dos seus membros.
- 5 -O conselho administrativo pode delegar competências no seu presidente e delegar nos outros membros competências para a prática de actos de administração ordinária.
Artigo 6.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 02/04/1993