- 1 -A Direcção de Serviços Financeiros prossegue atribuições no âmbito do planeamento e controlo orçamental e da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
- 2 -A Direcção de Serviços Financeiros dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Controlo Orçamental;
- b)Repartição de Orçamento e Contabilidade;
- c)Repartição Administrativa.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços Financeiros
Vigente desde: 02/04/1993