As despesas com a integração de pessoal do quadro geral de adidos em quadros próprios dos serviços, para cuja cobertura não existam verbas disponíveis no orçamento do respectivo serviço para 1977, continuam a ser satisfeitas pelas verbas afectas àquele quadro geral.
Artigo 11.º — (Despesas com a integração de pessoal do quadro geral de adidos)
Vigente desde: 31/12/1976