- 1.De harmonia com os compromissos internacionais e para ocorrer a exigências de defesa militar, é elevada em 342908300$00 a importância corrigida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro.
- 2.Para os referidos fins e de acordo com o artigo 25.º e seu § único da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, a verba inscrita no orçamento para 1977 poderá ser reforçada com a importância destinada ao mesmo objectivo e não despendida durante as gerências anteriores.
Artigo 9.º — (Compromissos internacionais de natureza militar)
Vigente desde: 31/12/1976