- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam todas as comissões de serviço dos cargos dirigentes da Secretaria-Geral.
- 2 -Os dirigentes abrangidos no número anterior mantêm-se em gestão corrente até que se verifiquem as novas nomeações.
Artigo 15.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 23/05/2000