- 1 -Ao Gabinete de Informática e Comunicações compete:
- a)Fazer o levantamento das necessidades dos serviços da Secretaria-Geral, dotando-os com infra-estruturas tecnológicas adequadas e fazendo a respectiva gestão e manutenção;
- b)Assegurar o estudo e implantação de aplicações informáticas na área de competências da Secretaria-Geral;
- c)Participar na construção das soluções informáticas, garantindo a sua compatibilidade e eficiência;
- d)Apoiar os utilizadores;
- e)Colaborar em estudos de carácter organizativo, de análise de procedimentos, métodos de trabalho, circuitos e fluxos de informação, no sentido da sua optimização, automação e informatização;
- f)Assegurar o planeamento, coordenação e controlo das infra-estruturas de comunicações, garantindo o seu bom desempenho;
- g)Manter actualizados os dados no quadro do projecto informações para o cidadão - INFOCID referentes ao Ministério da Saúde.
- 2 -O Gabinete de Informática e Comunicações é dirigido por um director de serviços.
Artigo 7.º — Gabinete de Informática e Comunicações
Vigente desde: 23/05/2000