- 1 -Ao Gabinete de Informação, Documentação e Relações Públicas compete:
- a)Assegurar um sistema de recolha, tratamento e divulgação de informação específica da área da saúde, destinada ao público em geral, profissionais e instituições do sector, com recurso às novas tecnologias, em articulação com os demais organismos do Ministério da Saúde;
- b)Assegurar a difusão de informação noticiosa com interesse para o Ministério;
- c)Assegurar a organização e o protocolo de reuniões, conferências e actos solenes promovidos pelos membros do Governo ou pela Secretaria-Geral;
- d)Organizar e assegurar o serviço de recepção e atendimento público;
- e)Preparar e divulgar normas e instruções destinadas a assegurar a aplicação e execução dos diplomas legais e orientações emitidas para a Administração Pública;
- f)Organizar e manter o Centro de Documentação, nas áreas de interesse do Ministério, em articulação com os demais centros de documentação;
- g)Efectuar as tarefas necessárias à organização e gestão do arquivo centralizado e histórico do Ministério;
- h)Realizar as operações de recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência e documentação recebida, bem como assegurar a sua expedição;
- i)Assegurar a reprodução de publicações, circulares, impressos e outros documentos dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral;
- j)Garantir a guarda da documentação dos gabinetes dos membros do Governo na fase de vacatura e transição dos cargos.
- 2 -O Gabinete integra:
- a)O Centro de Documentação, coordenado por um técnico superior, designado pelo secretário-geral, com remuneração correspondente ao escalão imediatamente superior àquele que detiver;
- b)A Secção de Arquivo e Expediente, à qual incumbem as tarefas a que se referem as alíneas g) e h) do número anterior.
- 3 -O Gabinete de Informação, Documentação e Relações Públicas é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 8.º — Gabinete de Informação, Documentação e Relações Públicas
Vigente desde: 23/05/2000