Mantém-se a validade dos concursos que tenham sido abertos no âmbito do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, até à entrada em vigor do presente diploma.
Mantém-se a validade dos concursos que tenham sido abertos no âmbito do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, até à entrada em vigor do presente diploma.