Compete ao Conselho Nacional do Internato Complementar de Medicina Legal:
- a)Propor ao conselho directivo, obtido o parecer favorável da Ordem dos Médicos, a actualização do programa de formação da especialidade de medicina legal;
- b)Contribuir, em colaboração com a Ordem dos Médicos, para a definição dos critérios a que deve obedecer o reconhecimento e certificação da idoneidade e capacidade formativa dos serviços do Instituto, dos serviços de saúde e de outros serviços onde possam ocorrer os estágios;
- c)Coordenar a organização do concurso de ingresso no internato complementar de medicina legal;
- d)Decidir sobre o processo a que deve obedecer a equivalência de qualificações, de acordo com o disposto no Regulamento do Internato Complementar de Medicina Legal;
- e)Emitir orientações para um desenvolvimento harmonioso do internato complementar e para a aplicação uniforme, a nível nacional, dos programas de formação;
- f)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do internato complementar, em articulação com os directores do internato nas delegações do Instituto;
- g)Analisar e propor a transferência de médicos internos do internato complementar;
- h)Coordenar o processo conducente à realização de provas de avaliação final dos internos do internato complementar de medicina legal;
- i)Propor ao conselho directivo as diligências necessárias para a melhoria do internato complementar de medicina legal.