- 1 -A comissão de fiscalização é constituída por três membros, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça, sendo um deles revisor oficial de contas.
- 2 -Do acto de nomeação consta a designação do presidente da comissão de fiscalização.
- 3 -Os membros da comissão de fiscalização são nomeados pelo período de três anos, renovável.
- 4 -O presidente e os vogais têm direito a uma remuneração mensal a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
Artigo 14.º — Comissão de fiscalização
Vigente desde: 26/03/2001