- 1 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente por iniciativa do presidente, a solicitação da maioria dos seus membros ou do conselho directivo.
- 2 -As deliberações são tomada por maioria simples, cabendo ao presidente voto de qualidade.
- 3 -A comissão de fiscalização tem livre acesso aos serviços e documentos do Instituto.
Artigo 16.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/03/2001