- 1 -São serviços centrais do Instituto:
- a)O Departamento de Investigação, Formação e Documentação;
- b)O Departamento de Administração Geral;
- c)O Gabinete de Assessoria Jurídica.
- 2 -O regulamento interno do Instituto pode estabelecer outras unidades funcionais, desde que tal não implique o aumento do número de lugares do seu quadro.
Artigo 20.º — Serviços centrais
Vigente desde: 26/03/2001