- 1 -Compete ao Departamento de Investigação, Formação e Documentação:
- a)Promover e coordenar as actividades de investigação, no domínio da medicina legal;
- b)Elaborar, promover e apoiar a execução de planos e a realização de trabalhos e estudos de pesquisa e investigação científica nos diversos domínios da medicina legal e de outras ciências forenses, por si e em colaboração com outras entidades;
- c)Elaborar, executar e coordenar planos de formação técnico-científica;
- d)Emitir recomendações relativas ao ensino da medicina legal e de outras ciências forenses e harmonizar o conteúdo programático dos cursos desenvolvidos pela sede do Instituto e pelas delegações, nomeadamente do curso superior de Medicina Legal;
- e)Coordenar a realização dos estágios de ingresso nas carreiras dos quadros de pessoal do Instituto;
- f)Coordenar a realização de cursos e formação, ensino pré-graduado e pós-graduado na área da medicina legal e de outras ciências forenses;
- g)Fixar os custos das matrículas nos cursos e acções de formação promovidos pela sede do Instituto e pelas delegações, nomeadamente do curso superior de Medicina Legal, bem como fixar as remunerações devidas aos docentes e prelectores;
- h)Prestar apoio ao desenvolvimento da actividade do internato complementar da medicina legal do Instituto;
- i)Emitir parecer sobre os pedidos de estágio, subsídios ou bolsas de estudo, sob proposta do respectivo director da Delegação;
- j)Aprovar a realização de acções científicas e de formação, no domínio médico-legal, para as quais se pretenda o reconhecimento oficial do Ministério da Justiça;
- k)Promover o intercâmbio científico com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, e cooperar na realização de conferências, colóquios, congressos ou outras reuniões de carácter científico e técnico com interesse para a medicina legal;
- l)Criar um sistema integrado de arquivo, biblioteca e documentação do Instituto;
- m)Coordenar o funcionamento dos arquivos da sede do Instituto e das delegações;
- n)Coordenar o funcionamento da biblioteca e serviços de documentação da sede do Instituto e das delegações.
- 2 -O Departamento de Investigação, Formação e Documentação compreende:
- a)A Divisão de Investigação e Formação, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a k) do número anterior;
- b)A Divisão de Documentação e Arquivo, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas l) a n) do número anterior.
- 3 -O Departamento de Investigação, Formação e Documentação é dirigido por um director de departamento, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 21.º — Departamento de Investigação, Formação e Documentação
Vigente desde: 26/03/2001