- 1 -Compete ao Departamento de Administração Geral:
- a)Elaborar a proposta de orçamento, o relatório de gestão financeira e a conta de gerência;
- b)Elaborar o plano e o relatório anual de actividades do Instituto;
- c)Assegurar a gestão financeira, designadamente no que respeita à regularidade da cobrança das receitas e do pagamento das despesas;
- d)Promover a organização do cadastro dos imóveis pertencentes ou que se encontrem na posse do Instituto;
- e)Assegurar a gestão patrimonial, tomando as providências necessárias à conservação do património;
- f)Dar orientações e directivas às delegações para assegurar uma gestão administrativa e financeira integrada a nível regional, bem como garantir o seu cumprimento;
- g)Acompanhar e avaliar a actividade das delegações a nível administrativo e financeiro;
- h)Promover uma gestão integrada de recursos humanos dos serviços centrais do Instituto, das delegações e dos gabinetes médico-legais;
- i)Assegurar a gestão de uma base de dados dos recursos humanos dos serviços do Instituto;
- j)Promover as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos regulamentos do concurso de habilitação ao grau de consultor e das regras de ingresso, programa, duração e avaliação final do internato complementar de medicina legal em colaboração com a Ordem dos Médicos;
- k)Promover as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das restantes carreiras do quadro, nomeadamente as relativas ao período de formação.
- 2 -O Departamento de Administração Geral compreende:
- a)A Divisão Administrativa e Financeira, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;
- b)A Divisão de Recursos Humanos, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas h) a k) do número anterior.
- 3 -O Departamento de Administração Geral é dirigido por um director de departamento, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 22.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 26/03/2001