- 1 -Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete prestar apoio jurídico ao conselho directivo, de quem depende.
- 2 -Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete, designadamente:
- a)Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais e de normas administrativas de execução permanente;
- b)Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos referentes a actos administrativos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
- c)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- d)Preparar os projectos de resposta de recursos administrativos;
- e)Instruir os processos, nomeadamente disciplinares, e acompanhar os processos administrativos e contenciosos;
- f)Pronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica suscitados no âmbito das atribuições do Instituto.
- 3 -O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 23.º — Gabinete de Assessoria Jurídica
Vigente desde: 26/03/2001