- 1 -Ao Serviço de Genética e Biologia Forense compete a realização de perícias e exames laboratoriais, de hematologia forense e dos demais vestígios orgânicos, nomeadamente os exames de investigação biológica de filiação, de criminalística biológica ou outros, no âmbito das actividades da delegação e dos gabinetes médico-legais que se encontrem na sua dependência, a solicitação dos tribunais, da Polícia Judiciária, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana da respectiva área e do presidente do conselho directivo.
- 2 -O Serviço de Genética e Biologia Forense é dirigido por um director de serviços.
Artigo 29.º — Serviço de Genética e Biologia Forense
Vigente desde: 26/03/2001