- 1 -O conselho directivo é composto pelo presidente e por dois vice-presidentes, nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Justiça.
- 2 -Os membros do conselho directivo ficam sujeitos ao Estatuto do Gestor Público.
- 3 -Os mandatos dos membros do conselho directivo têm a duração de três anos, renováveis.
Artigo 4.º — Conselho directivo
Vigente desde: 26/03/2001