- 1 -Para o cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas, o IDP compreende os seguintes serviços centrais:
- a)A Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- b)A Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas;
- c)A Direcção de Serviços das Actividades Desportivas;
- d)O Centro Nacional de Medicina Desportiva;
- e)A Direcção de Serviços Administrativa e Financeira;
- f)O Gabinete de Relações Internacionais;
- g)O Gabinete de Relações Públicas;
- h)O Gabinete Jurídico.
- 2 -São serviços desconcentrados do IDP as delegações distritais.
Artigo 11.º — Serviços
RevogadoVigente desde: 01/06/2007