- 1 -À Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete prosseguir os objectivos da formação desportiva, no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, e assegurar um eficaz regime de certificação profissional na área do desporto, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.
- 2 -A Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Formação;
- b)Divisão de Documentação e Edição.
- 3 -À Divisão de Formação compete:
- a)Conceber, propor e acompanhar a execução da política de formação, especialização e qualificação, na via não académica, dos diversos agentes desportivos;
- b)Homologar cursos de formação profissional adaptados ao desporto e emitir os respectivos certificados de formação profissional, tendo em conta a formação e a experiência profissional anteriormente adquiridas, seja em território nacional, seja noutros países;
- c)Incentivar e apoiar o recrutamento para a estrutura associativa de pessoal técnico especializado e dotado de qualificação elevada;
- d)Encorajar e apoiar a fixação de quadros técnicos nas zonas mais afastadas dos grandes centros urbanos;
- e)Estimular e apoiar a constituição, no seio das federações desportivas, de sectores técnicos responsáveis pela orientação da prática desportiva juvenil;
- f)Incentivar e apoiar a criação nas federações desportivas de centros de recursos em conhecimento;
- g)Estimular e apoiar a adopção de mecanismos técnicos e científicos que promovam a formação à distância;
- h)Apoiar projectos de investigação científica em diversas áreas do conhecimento na medida em que as mesmas se interconexionem com o desporto, designadamente o direito, a economia, a sociologia, a psicologia e o marketing;
- i)Propor e colaborar na definição e implantação de modelos de formação para agentes desportivos, com vista a assegurar a respectiva adequação às necessidades e às características e exigências organizativas do sistema desportivo nacional;
- j)Manter e desenvolver sistemas de cooperação com as instituições universitárias no quadro da formação de docentes e técnicos na área do desporto;
- l)Realizar estudos para determinar as necessidades de formação, a nível nacional, dos agentes desportivos;
- m)Apreciar os pedidos de concessão de bolsas para aperfeiçoamento de técnicos e agentes desportivos;
- n)Colaborar na elaboração de manuais necessários às acções de formação;
- o)Promover a organização de conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
- p)Instruir e dar parecer sobre os processos tendentes ao licenciamento administrativo exigido para o exercício de actividades de formação desportiva.
- 4 -À Divisão de Documentação e Edição compete, em geral, assegurar a gestão e o funcionamento da Biblioteca Nacional do Desporto e do Centro de Documentação do Desporto.
- 5 -À Divisão de Documentação e Edição compete, em especial:
- a)Proceder à instalação, organização e manutenção da Biblioteca Nacional do Desporto e do Centro de Documentação do Desporto;
- b)Propor a aquisição de documentação técnica e científica especializada de interesse para o IDP;
- c)Assegurar a gestão e o funcionamento do arquivo histórico, garantindo a guarda, conservação e tratamento da documentação;
- d)Promover a organização, o tratamento, a conservação e o acondicionamento de documentos textuais, cartográficos e áudio-visuais, em conformidade com os princípios arquivísticos definidos;
- e)Elaborar inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição da documentação;
- f)Assegurar a organização e gestão dos ficheiros informáticos e promover a constituição de bases de dados, tendo em vista o acesso às espécies arquivísticas;
- g)Apoiar os utilizadores no acesso aos registos informáticos e convencionais;
- h)Organizar e manter actualizada, em articulação com o Gabinete Jurídico, uma base de dados de legislação desportiva;
- i)Proceder à recolha e tratamento de informação necessária ao regular funcionamento do Museu Nacional do Desporto;
- j)Editar e comercializar as publicações do IDP;
- l)Apoiar a edição de publicações para a divulgação dos trabalhos de investigação científica nas áreas conexas com o desporto;
- m)Organizar e manter actualizado o Atlas Desportivo, compreendendo todos os indicadores sobre a situação desportiva nacional, e assegurar a respectiva articulação com o sistema estatístico nacional;
- n)Recolher a informação necessária à prossecução de actividades a desenvolver pelo IDP, nomeadamente através da ligação a centros de documentação e bases de dados nacionais e estrangeiras.
- 6 -No âmbito da Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos funciona o Museu Nacional do Desporto, cuja missão consiste em reunir, preservar e apresentar ao público todo o património que respeite à história e à evolução do desporto e das actividades físicas em Portugal.
- 7 -Ao Museu Nacional do Desporto compete, em especial:
- a)Conceber, planificar e executar tarefas inerentes a acções de recolha e estudo na área da museologia;
- b)Coordenar, planificar e executar tarefas inerentes ao serviço de exposições;
- c)Elaborar periodicamente um boletim informativo;
- d)Escolher actividades de interligação com os demais núcleos museológicos;
- e)Promover a conservação e o restauro das colecções e bens que constituam o respectivo património;
- f)Inventariar, classificar e proceder ao registo áudio-visual das espécies que compõem as colecções, adaptando-o às necessidades museológicas;
- g)Promover certames, concursos ou competições de natureza cultural envolvendo jogos tradicionais ou quaisquer modalidades desportivas representadas ou não nas suas colecções;
- h)Promover a divulgação das suas actividades, bem como de todo o tipo de objectos e artigos evocativos da vida e carreira de personalidades ligadas ao desporto.
- 8 -O IDP goza do direito de preferência, em caso de venda, designadamente em leilões, das espécies que se destinam a integrar as colecções do Museu.
- 9 -Por despacho conjunto dos competentes membros do Governo poderão ser incorporadas no Museu as colecções do Estado que, pela sua natureza, características e valor específico, se revistam de excepcional interesse para a história da evolução do desporto nacional.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007