- 1 -À Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas cabe preceder à programação, avaliação e acompanhamento das acções desenvolvidas no âmbito das infra-estruturas e equipamentos desportivos e administrar e fiscalizar as infra-estruturas e os equipamentos desportivos.
- 2 -Compete igualmente à Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas elaborar e manter actualizada uma «carta nacional das instalações desportivas», com vista a identificar as necessidades e carências dos potenciais utilizadores dos equipamentos desportivos, e inerente tipologia dos equipamentos desportivos, em função da sua faixa etária, do seu enquadramento geográfico, do seu nível social, das suas tradições desportivas e culturais, das suas aspirações e expectativas, e dos obstáculos que em regra enfrentam ao nível do acesso à prática do desporto.
- 3 -A Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Projectos;
- b)Divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas Desportivos.
- 4 -À Divisão de Projectos compete:
- a)Definir as normas a observar no âmbito do regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
- b)Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
- c)Elaborar estudos e apresentar propostas e orientações em matéria de programação, caracterização e tipologia da construção de instalações e equipamentos desportivos;
- d)Efectuar estudos tendentes à definição de regras uniformes a observar na instrução e desenvolvimento de projectos desportivos e de critérios de classificação e qualificação dos mesmos;
- e)Zelar pela observância das normas relativas às infra-estruturas e equipamentos desportivos, em especial as referentes à prevenção da violência, à segurança e à higiene;
- f)Garantir um acesso e uma circulação facilitados a todos os utentes, incluindo as pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida;
- g)Valorizar ambiental e arquitectonicamente as zonas de implantação das infra-estruturas desportivas;
- h)Analisar e dar parecer sobre os projectos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação do IDP e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos.
- 5 -À Divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas Desportivos compete:
- a)Organizar e manter actualizada a informação de suporte às decisões a tomar no domínio do desenvolvimento da rede integrada de infra-estruturas desportivas;
- b)Acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento de infra-estruturas desportivas;
- c)Assegurar uma permanente e articulada ligação com os serviços desconcentrados do IDP, autarquias locais e demais entidades com intervenção na execução da política de infra-estruturas desportivas, tendo em vista o seu coerente desenvolvimento;
- d)Acompanhar a elaboração e execução de projectos com incidência nas instalações próprias do IDP.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007