- 1 -À Direcção de Serviços de Actividades Desportivas compete a dinamização, o apoio e a promoção da prática desportiva.
- 2 -À Direcção de Serviços de Actividades Desportivas integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Desporto para Todos;
- b)Divisão de Desporto Federado.
- 3 -À Divisão de Desporto para Todos compete:
- a)Promover a mobilização da população para a prática desportiva, favorecendo a sua adesão e prolongando a sua participação efectiva, evitando o abandono desportivo precoce;
- b)Apreciar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de acções de carácter desportivo, no âmbito do desporto para todos;
- c)Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento da obrigatoriedade do seguro desportivo;
- d)Fomentar a maximização da ocupação de tempos livres através do desporto e promover estudos sobre o tema;
- e)Apoiar, nos termos legais, os clubes de praticantes e as associações promotoras de desporto;
- f)Dinamizar a promoção da actividade física como elemento indutor da vida saudável, designadamente junto dos seguintes grupos da população e segmentos do sistema desportivo:
- i)As crianças;
- ii)Os jovens;
- iii)Os idosos;
- iv)Os cidadãos portadores de deficiência;
- v)A prática desportiva nos locais de trabalho;
- vi)O desporto nas Forças Armadas e nas forças de segurança;
- vii)O desenvolvimento das actividades físicas e desportivas fora de qualquer contexto formal;
- g)Apoiar a dinamização e operacionalização de projectos integrados, interligando o desporto, designadamente com o ambiente e o meio rural e com o turismo;
- h)Dinamizar campanhas de sensibilização contra a intolerância, o álcool, o tabaco e as drogas no desporto;
- i)Promover acções tendentes à eliminação de cargas intensivas de treino.
- 4 -À Divisão de Desporto Federado compete:
- a)Apoiar a criação de melhores condições organizacionais e operacionais das federações desportivas com vista ao aumento gradual e sistemático da implantação social e desportiva das respectivas modalidades ou conjunto de modalidades afins;
- b)Elaborar pareceres e apresentar propostas, tendo em vista assegurar o desenvolvimento do associativismo desportivo;
- c)Organizar e manter actualizado o registo nacional de clubes, federações desportivas e demais entidades com intervenção na área do desporto;
- d)Organizar e manter actualizado o registo nacional de pessoas singulares ou colectivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março;
- e)Apreciar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de acções de carácter desportivo, no âmbito do desporto federado;
- f)Apostar no desenvolvimento do subsistema de alta competição, nos termos da respectiva legislação;
- g)Apoiar o desenvolvimento dos programas de preparação desportiva e de participação competitiva apresentados pelas federações desportivas;
- h)Valorizar os meios e as condições de preparação desportiva dos agentes desportivos participantes no Projecto Olímpico;
- i)Estimular e apoiar a preparação desportiva e a participação nas principais competições internacionais dos diversos agentes envolvidos nas selecções nacionais;
- j)Materializar as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alta competição e dos agentes que participam nas selecções e outras representações nacionais;
- l)Apoiar e estimular por meios apropriados o desenvolvimento de projectos que visem a identificação, a assistência e a formação de potenciais talentos;
- m)Incentivar a presença de dirigentes e técnicos nos congressos e outras reuniões promovidas pelas federações nacionais;
- n)Apoiar, fundada e criteriosamente, a organização de grandes eventos desportivos.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Actividades Desportivas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007