O IDP é equiparado ao Estado para efeitos de isenção de custas, designadamente em processos judiciais, administrativos e fiscais.
Artigo 26.º — Equiparação ao Estado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
O IDP é equiparado ao Estado para efeitos de isenção de custas, designadamente em processos judiciais, administrativos e fiscais.