Cria um regime excepcional aplicável à aquisição dos projectos e à adjudicação das respectivas empreitadas na marina de Cascais no âmbito do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007
Objecto
O presente decreto-lei cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, no âmbito do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007, que permita a aquisição dos projectos e a adjudicação das empreitadas a realizar, em execução ou já executadas, nomeadamente:
Ajuste directo
Os contratos de aquisição dos projectos e de adjudicação das empreitadas referidos no artigo anterior podem ser adjudicados com recurso ao procedimento de ajuste directo por parte da sociedade MARCASCAIS - Sociedade Concessionária da Marina de Cascais, S. A.
Comunicação ao IMOPPI
As adjudicações de contratos feitas ao abrigo do disposto no artigo anterior são comunicadas ao Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) nos termos do artigo 276.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, por forma a garantir o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência dos contratos efectuados ao abrigo do presente regime excepcional.
Vigência
O presente decreto-lei produz efeitos desde 31 de Janeiro de 2005 e vigora até 31 de Dezembro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - António José de Castro Guerra - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 19 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 22 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.