- 1 -O IGESPAR, I. P., é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
- 2 -É ainda órgão do IGESPAR, I. P., o fiscal único.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 29/03/2007