Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda de objectos pertencentes ao agente e utilizados na prática da infracção;
- b)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização de autoridade administrativa;
- c)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.