Os estatutos do BPN aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2009, de 6 de Janeiro, devem ser alterados, nos termos gerais, em assembleia geral que tenha lugar após a celebração do contrato de compra e venda.
Artigo 4.º
Vigente desde: 19/08/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2011