- 1 -A IGF é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por quatro subinspetores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -Um dos subinspetores-gerais é responsável pelo centro de competências do controlo da administração local autárquica.
- 3 -É ainda órgão da IGF o Conselho de Inspeção.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 23/04/2012