- 1 -O pedido de autorização e a comunicação prévia a que se referem, respetivamente, os artigos 4.º e 5.º são efetuados por transmissão eletrónica, através do sistema previsto no artigo seguinte, deles devendo constar:
- a)A identificação do requerente ou comunicante, incluindo o domicílio ou sede;
- b)A indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a ação de arborização ou rearborização visada;
- c)A identificação, localização e área do prédio ou prédios a intervencionar.
- 2 -O pedido de autorização e a comunicação prévia referidos no número anterior são obrigatoriamente instruídos com os seguintes documentos:
- a)Projeto de arborização ou rearborização ou ficha de projeto simplificado, aplicando-se esta ficha de projeto quando se trate de comunicação prévia, devendo incluir eventuais medidas a adotar para a prevenção de fogos florestais;
- b)Termo de responsabilidade a emitir pelo autor do projeto ou da ficha de projeto simplificado, declarando que foram observadas na sua elaboração as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, designadamente as previstas no artigo 10.º.
- 3 -Os documentos identificados no número anterior são entregues mediante formulários próprios, cujo modelo e conteúdo é aprovado pelo conselho diretivo do ICNF, I.P..
- 4 -Com a submissão eletrónica do pedido de autorização ou da comunicação prévias é emitido comprovativo, entregue automaticamente pela mesma via, devendo ser afixada cópia no local, legível a partir do exterior da área a intervencionar, durante o período de realização das ações de arborização ou rearborização.
- 5 -Sem prejuízo do disposto em legislação especial, só podem subscrever projetos os técnicos legalmente habilitados, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das florestas.
Artigo 7.º — Autorização e comunicação prévia
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2020
Decreto-Lei n.º 32/2020 - 1.ª Série(01/07/2020)
Alterado
Em vigor de 13/02/2018 a 27/12/2020
Lei n.º 77/2017 - 1.ª Série(17/08/2017)
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