- 1 -O contrato de concessão tem uma duração máxima de 50 anos, incluindo eventuais prorrogações, a contar da data da sua celebração, no respeito pelas normas aplicáveis e, em especial, pelo disposto no n.º 1 do artigo 410.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
- 2 -O termo do contrato de concessão ocorre no último dia do ano civil correspondente ao último ano da concessão, independentemente do dia em que tenha ocorrido o início do respetivo prazo.
Base IV — Prazo
Vigente desde: 25/06/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2014