- 1 -Integram o estabelecimento da concessão:
- a)As infraestruturas relativas ao tratamento e à recolha seletiva de resíduos urbanos, designadamente as estações de transferência, os ecocentros, as centrais de processamento, triagem e valorização e os respetivos acessos, as infraestruturas associadas, os aterros, os ecopontos e os meios de transporte de resíduos;
- b)Os equipamentos necessários à operação das infraestruturas e ao acompanhamento e controlo da sua exploração;
- c)Todas as obras, máquinas e aparelhagem e respetivos acessórios utilizados para a receção e tratamento dos resíduos e para a manutenção dos equipamentos e gestão do sistema multimunicipal não referidos nas alíneas anteriores;
- d)Os equipamentos, máquinas, veículos, aparelhagem e respetivos acessórios utilizados para a recolha seletiva de resíduos urbanos.
- 2 -As infraestruturas consideram-se integradas na concessão, para todos os efeitos legais, desde a autorização dos respetivos projetos pelo concedente, nos termos da base XXVI.
Base X — Estabelecimento da concessão
Vigente desde: 25/06/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2014