- 1 -Enquanto durar a concessão e sem prejuízo do disposto na base seguinte, a concessionária detém a propriedade dos bens afetos à concessão que não pertençam ao Estado e ou aos municípios.
- 2 -No termo da concessão, os bens a que se refere o número anterior transferem-se de acordo com a base LII.
Base XII — Propriedade dos bens afetos à concessão
Vigente desde: 25/06/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2014