- 1 -A concessionária deve elaborar e manter atualizado, numa base anual, um inventário dos bens e direitos afetos à concessão.
- 2 -O inventário previsto no número anterior compreende os seguintes elementos relativos a cada bem:
- a)A identificação do proprietário, quando diferente da concessionária;
- b)A data de entrada em exploração e de afetação à concessão, quando aplicável;
- c)O valor contabilístico bruto e líquido e respetiva taxa de amortização, quando aplicável;
- d)A menção aos ónus ou encargos que sobre ele recaem, caso existam.
- 3 -Os bens e direitos que tenham perdido utilidade para a concessão são abatidos ao inventário, devendo esse facto ser comunicado ao concedente e à entidade reguladora do setor.
- 4 -A concessionária deve enviar ao concedente e à entidade reguladora, em cada período regulatório previsto no regulamento tarifário, um relatório técnico referente à aptidão funcional, segurança, estado de conservação das principais infraestruturas e equipamentos necessários à prestação sustentável dos serviços, que ateste o cumprimento dos planos de manutenção, indique as medidas executadas, bem como as necessárias para resolução dos problemas identificados e evidencie uma adequada capacidade de processamento.
Base XIV — Inventário e relatório técnico
Vigente desde: 25/06/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2014