- 1 -O regime remuneratório da concessão baseia-se no reconhecimento à concessionária dos proveitos permitidos nos termos das presentes bases e do contrato de concessão, a serem refletidos nas tarifas a aplicar aos utilizadores do sistema.
- 2 -A concessionária é responsável pelos riscos inerentes à concessão nos termos do disposto na legislação aplicável e nas presentes bases, assumindo os respetivos riscos operacionais.
- 3 -A concessionária é responsável pela obtenção do financiamento necessário ao desenvolvimento do objeto da concessão, por forma a cumprir cabal e atempadamente as obrigações assumidas no contrato de concessão, assumindo os respetivos riscos de investimento e de financiamento.
Base XVII — Regime remuneratório e partilha de riscos da concessão
Vigente desde: 25/06/2014
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Em vigor desde 25/06/2014