- 1 -Sem prejuízo de outros poderes conferidos pelas presentes bases ou pela lei, compete ao concedente:
- a)A direção e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos aplicáveis e cláusulas do contrato de concessão;
- b)A definição de objetivos de serviço público;
- c)Aprovar o plano de investimentos das concessionárias, ouvidas a autoridade nacional de resíduos e a entidade reguladora do setor;
- d)A resolução do contrato por impossibilidade de cumprimento pela concessionária das obrigações contratuais em casos de força maior;
- e)A resolução do contrato com fundamento em grave violação pela concessionária das suas obrigações contratuais;
- f)O sequestro da atividade em caso de incumprimento grave, efetivo ou iminente, pela concessionária das obrigações contratuais;
- g)A modificação unilateral das condições de exploração da concessão com fundamento em interesse público;
- h)O resgate da concessão por interesse público.
- 2 -Sem prejuízo de outros casos referidos nas presentes bases ou na lei, carecem de autorização do concedente, ouvido, quando exista, o Conselho Consultivo previsto na base XXVII e nos casos aí definidos, os seguintes atos:
- a)A oneração ou transmissão dos bens imóveis e direitos afetos à concessão;
- b)A transmissão de bens da propriedade da concessionária de valor líquido contabilístico superior a (euro) 250 000;
- c)A redução e o aumento do capital social da concessionária e a oneração e a transmissão de ações, nos termos previstos no n.º 1 da base VIII;
- d)As deliberações da concessionária relativas à alteração do objeto social e à transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
- e)O exercício de atividades complementares;
- f)A oneração, subconcessão, trespasse ou transmissão, por qualquer forma, no todo ou em parte, da concessão ou realização de qualquer negócio jurídico que vise atingir ou tenha por efeito, mesmo que indireto, idênticos resultados;
- g)A concessão de empréstimos pela concessionária, ainda que a título oneroso, a terceiros;
- h)O projeto base relativo a investimentos em infraestruturas, nos termos da base XXVI;
- i)Outras situações previstas no contrato de concessão.
- 3 -Os poderes do concedente referidos nas presentes bases ou outros relacionados com os sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos que lhe forem conferidos por lei são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.
- 4 -Os atos da concessionária dependentes de autorização do concedente consideram-se autorizados na falta de decisão proferida no prazo de 120 dias a contar da data de apresentação do pedido de autorização, salvo prazo diferente estabelecido nas presentes bases.
Base XXII — Poderes do concedente
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2021
Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)
Original