A concessionária envia todos os anos ao concedente e ao Conselho Consultivo previsto na base XXVII, quando exista, até ao termo do primeiro semestre do ano seguinte àquele a que respeita o exercício considerado, os documentos contabilísticos para o efeito indicados no contrato de concessão, os quais devem respeitar a apresentação formal que tiver sido definida e estar certificados por auditor aceite pela entidade reguladora do setor.
Base XXIV — Deveres de informação
Vigente desde: 25/06/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2014