- 1 -Os regulamentos de tratamento dos resíduos urbanos são elaborados pela concessionária e submetidos a parecer não vinculativo dos municípios utilizadores, a emitir no prazo de 60 dias.
- 2 -Após o parecer referido no número anterior ou findo o prazo para a sua emissão, aqueles regulamentos são submetidos a aprovação da entidade reguladora do setor, a qual se considera concedida se não for expressamente recusada no prazo de 60 dias.
- 3 -Os procedimentos referidos no número anterior são igualmente aplicáveis às modificações posteriores dos mesmos regulamentos.
- 4 -Os regulamentos são disponibilizados no sítio na Internet da concessionária.
Base XXVIII — Regulamentos de tratamento dos resíduos urbanos
Vigente desde: 25/06/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2014