- 1 -A concessionária não se pode opor à transmissão da posição contratual de cada um dos municípios utilizadores para uma concessionária do respetivo sistema municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos.
- 2 -Em caso de transmissão da posição contratual de municípios utilizadores, estes respondem subsidiariamente com o cessionário respetivo perante a concessionária.
Base XXXI — Concessão do sistema de recolha de resíduos urbanos
Vigente desde: 25/06/2014
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