Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 12.º, 17.º, 23.º, 25.º e 30.º dos Estatutos do Comité Nacional de Coordenação, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2008, de 26 de junho, são alterados com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração ao Anexo do Decreto-Lei n.º 109/2008, de 26 de junho
Vigente desde: 23/11/2018