Estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública.
Obras de arte em obras públicas
Âmbito subjetivo
Âmbito objetivo
Valor das obras de arte
Escolha e aquisição das obras de arte
Comissão consultiva de obras de arte em obras públicas
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Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.